Carta de Serviços - Alimentação Escolar

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Compete ao Setor de Alimentação Escolar

Alimentação Escolar

  • informar e orientar a direção das instituições de ensino e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento desta Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de manipulação de Alimentos;
  • supervisionar e orientar a execução do PNAE junto às instituições de ensino;
  • informar e orientar a direção das Instituições de Ensino e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento da Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e do Procedimento Operacional Padronizado-POP;
  • supervisionar e orientar a execução do PNAE junto às Instituições de Ensino;
  • acompanhar, orientar e garantir que os registros no Sistema Merenda módulos APE e PAF, junto às Escolas Estaduais sejam realizados diariamente;
  • monitorar os registros realizados pelas escolas no Sistema Merenda;
  • APE: lançamento dos cardápios, número de refeições servidas por turno, movimentação de produtos no estoque (entradas e saídas), incluindo os de remanejamento;
  • monitorar no Sistema Merenda os alimentos que aparecem com indicação de validade vencida (em vermelho), e verificar junto aos estabelecimentos de ensino o motivo pelo qual o produto não foi consumido;
  • monitorar os estoques das Instituições de Ensino para verificação do prazo de validade, quantidade e variedade dos gêneros alimentícios, e validar os cardápios servidos e registrados efetuados pelas escolas no Sistema Merenda;
  • orientar a escola quanto à necessidade de que o registro do estoque virtual esteja fiel à quantidade de alimentos armazenados no estoque físico da escola, garantindo a imediata atualização do Sistema após qualquer movimentação do estoque;
  • orientar e acompanhar as Instituições de Ensino na ocorrência de remanejamento de produtos, no caso de previsão de falta ou excesso de alimentos, incluindo o registro do remanejamento no Sistema Merenda, da saída dos produtos na escola de origem e entrada dos mesmos na escola de destino;
  • receber, conferir e encaminhar mensalmente ao Departamento de Nutrição e Alimentação por meio de protocolo digital, as notas fiscais referentes às entregas dos produtos da agricultura familiar nas instituições de Ensino;
  • monitorar o recebimento de alimentos da agricultura familiar e realizar o lançamento das notas fiscais , número e valor, no módulo PAF, Sistema Merenda no ato do envio do protocolado eletrônico;
  • conhecer os projetos de venda dos fornecedores da Agricultura Familiar contratados para atendimento, disponibilizados no Sistema Merenda - módulo PAF, onde constam os alimentos e quantidades contratadas, e periodicidade de entregas baseadas no calendário;
  • interagir com os fornecedores contratados para atendimento às Instituições de Ensino subordinadas ao NRE, para orientar os trâmites administrativos necessários ao cumprimento do projeto de venda, do calendário de entregas e afins;
  • mediar busca de soluções referentes às dificuldades operacionais surgidas entre às instituições e Associações e cooperativas, não obtendo sucesso junto ao fornecedor, comunicar o DNA/FUN/COFAE para providências;
  • receber e conferir o registro dos itens adquiridos através do recurso Cota Extra Mais Merenda através de protocolo digital de todas as Instituições de Ensino;
  • ensino o check list do PNAE, que inclui avaliação das condições da estrutura física (cozinha, depósito), estoques, cardápios, manipuladores e demais normas;
  • elaborar a cada visita técnica, relatório escrito que será encaminhado ao Departamento de Nutrição e Alimentação Fundepar, através do Sistema e-protocolo;
  • encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação, por meio de protocolização da documentação enviada pela direção da escola, que informe eventual alteração nas características de gêneros alimentícios do PNAE e que estejam dentro de sua data de validade, para a solicitação de descarte e/ou recall junto ao fornecedor;
  • encaminhar às Instituições de Ensino as sugestões de cardápios, fichas técnicas de preparo dos alimentos e demais informativos, enviados pelo Departamento de Nutrição de Alimentação cumprindo os prazos estipulados nos mesmos;
  • encaminhar os laudos/atestados de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais ao Departamento de Nutrição e Alimentação;
  • acompanhamento do Programa do Leite nas Instituições de Ensino - PLC.

 

 

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Pedido de acesso à informação:

  • Roteiro disponível: nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço completo.
  • Abertura de protocolado: cópia simples do RG e CPF, bem como o comprovante de endereço atual.

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Conforme disposição legal de acordo com as variáveis de cada demanda solicitada.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h30
(42) 3521-1800 - Ramal:1859
xxx@educacao.pr.gov.br
 Rua Profa. Amazília, 593 Centro, União da Vitória