Carta de Serviços - Assistente Municipal

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Compete à Assistente Municipal - SEED/NRE/Município

  • coordenar, orientar, incentivar e acompanhar as ações e condições pedagógicas por meio de reuniões semanais com a direção das instituições de ensino;
  • participar de reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios promovidos pelo NRE e pela Seed;
  • participar de comissões de organização de eventos promovidos pelo NRE para articulação dos mesmos junto às instituições de ensino e comunidade escolar;
  • propor à Chefia do NRE a adoção de medidas e providências adequadas para solucionar situações/problemas ocorridos nas instituições de ensino de sua jurisdição;
  • informar e acompanhar o encaminhamento dos processos e demais documentos de caráter administrativo e pedagógico aos NRE, dentro dos prazos estabelecidos;
  • fortalecer os fluxos de informação e comunicação entre NRE de atuação, setores, instituições de ensino e comunidade escolar;
  • conhecer as aspirações, necessidades, demandas e diferentes realidades das instituições de ensino sob sua jurisdição;
  • zelar pela eficiência do processo de matrícula;
  • emitir e encaminhar relatórios à chefia do NRE, informando eventuais ocorrências de irregularidades por parte de servidores;
  • auxiliar as instituições de ensino na mediação de conflitos envolvendo servidores e comunidade escolar;
  • contribuir para o fortalecimento da gestão das instituições de ensino, visando ao padrão de qualidade do ensino;
  • acompanhar as atividades desenvolvidas pelas instâncias colegiadas das instituições de ensino (APMF, Grêmio Estudantil, Conselho Escolar);
  • acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;
  • orientar quanto à vigência e cumprimento dos prazos dos atos regulatórios;
  • acompanhar e verificar, por meio dos instrumentos de gestão da mantenedora, quanto ao cumprimento das metas propostas pela Seed.
  • desempenho de outras atividades correlatas.

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • Nome completo, número de CPF, RG, telefone, e-mail,  endereço completo e contracheque.

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Acesso imediato ou em até 30 (trinta) dias corridos após solicitação.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h

 

Antônio Olinto
 (42) 3533-1318

 

Bituruna
(42) 3553-1375

 

Cruz Machado
(42) 3554-1254

 

 

General Carneiro
 (42) 3552-2288

 

Paula Freitas
 (42) 3562-1363

 

Paulo Frontin
 (42) 3543-1243

 

 

Porto Vitória
 (42) 3573-1216

 

São Mateus do Sul
(42) 3532-1272

 

União da Vitória
(42) 3521-1800

 

 

 

 Rua Profa. Amazília, 593 Centro, União da Vitória