Carta de Serviços - Edificações Escolares

Carta de serviços >> Edificações Escolares

 

Compete ao Setor de Edificações Escolares

 

  • elaborar e coordenar o desenvolvimento de projetos em todas as suas etapas, incluindo: levantamento, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares;
  • coordenar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos terceirizados básicos e executivos de arquitetura e complementares;
  • executar serviços de regularização de terrenos e edificações, serviços de unificação e subdivisão de lotes, entre outros;
  • realizar análise e anuência de processos de usucapião de imóveis de terceiros;
  • desenvolver atividades relacionadas ao planejamento de obras e serviços de engenharia;
  • elaborar, coordenar, monitorar e fiscalizar orçamentos e custos das obras e serviços de engenharia;
  • acompanhar métodos e sistemas de apropriação de custos adotados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL) para uso no âmbito da Administração Direta e Autárquica, especialmente da tabela de custos unitários e da
  • aplicação do Bônus e Despesas Indiretas (BDI) nas obras e serviços de engenharia de edificações;
  • acompanhar e auxiliar na fiscalização de obras e serviços de engenharia mantendo registro atualizado;
  • implantar e implementar procedimentos de fiscalização, visando a sua padronização;
  • atuar na gestão descentralizada de obras e reparos de engenharia os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;
  • realizar diagnóstico e definir plano de ação para a viabilização de obras e reparos de pequena monta, que possam ser executados por meio de recursos descentralizados;
  • supervisão de Edificações Auxiliar o engenheiro no acompanhamento das obras que estão sendo realizadas pelo NRE (serviços de execução de engenharia); protocolar documentação referente as faturas de pagamentos das empresas que estão realizando os serviços nos Colégios e também referente ao programa Escola Mais Bonita. Suplente da chefia na gestão dos contratos;
  • desempenhar outras atividades correlatas.

Brigadas Escolares

  • visita in loco em todos os Colégios anualmente, sempre um mês antes do vencimento dos certificados de conformidade, verificando o seguinte: Documentação da pasta vermelha, onde deve constar: Declaração dos Brigadistas dos Colégios;
  • certificados de conclusão do curso de cada brigadista;
  • informação com classificação de grau de risco emitido pelo NRE;
  • cópia do calendário escolar do ano vigente; cópias das atas dos simulados de abandono semestrais e fotos;
  • cópia do organograma mostrando a função de cada brigadista;
  • cópia do mapa de rota de fuga; relatório informando o número de extintores que o Colégio possui e a data de validade;
  • cópias do Decreto Estadual nº 4587/2016 e da Lei nº 18.424/15 (Edição 9740 do Diário Oficial do Paraná), Resolução 001/2012 SUDE;
  • cópia do atestado de conformidade e do certificado de conformidade;
  • verificar as condições dos equipamentos de segurança: extintores, iluminação de emergência e placas de sinalização;
  • verificar a situação do Certificado de Licenciamento dos Bombeiros;
  • iniciar a solicitação do certificado de conformidade no sistema SISBRIGADAS, com as devidas assinaturas;
  • monitorar o sistema SISBRIGADAS cuidando para os certificados não fiquem vencidos;
  • coordenar o curso de formação de brigadistas escolares, priorizando as pessoas que ainda não fizeram, solicito uma relação dos nomes por Colégio/Escola e encaminho para a Heliane que faz as inscrições;
  • acompanhamento dos polos que sempre acontecem em São Mateus do Sul (abrange os Colégios/Escolas Especiais/Casa Familiar Rural de Antonio Olinto e São Mateus) e em União da Vitória onde abrange os Colégios/Escolas Especiais/Casa Familiar Rural dos municípios de Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, União da Vitória), Colégios Agrícolas de Cruz Machado e São Mateus do Sul.

 

 

Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):

  • ofício de solicitação;
  • plano de aplicação de recurso (justificativa);
  • documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
  • fotos da área a receber o serviço.

 

 

 

Abertura de protocolo de cessão onerosa:

  • ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
  • comprovante de CNPJ;
  • informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
  • edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
  • edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
  • planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
  • parecer favorável da direção escolar;
  • parecer favorável da Chefia do NRE.

Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.

Abertura de processo de cessão não onerosa:

  • permissão de uso precária (até 120 dias) de imóveis para eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
  • documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de residência, quando se tratar de pessoa física;
  • cópia do Contrato Social atualizado, quando se tratar de pessoa jurídica;
  • ata registrada de constituição de diretoria em exercício, quando se tratar de pessoa jurídica;
  • procuração com firma reconhecida (quando for pessoa jurídica e o responsável pelo contrato não fizer parte da Diretoria Geral da empresa ou entidade;
  • comprovante de residência, RG e CPF do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído;
  • declaração de exclusiva responsabilidade sobre todas as ações emanadas do evento;
  • declaração de que será respeitado o limite de público para o evento, bem como de que haverá controle de acesso no local, conforme determinação;
  • parecer favorável da direção das instituições de ensino;
  • parecer da Chefia do NRE das instituições de ensino.

Prazo para atendimento da solicitação: Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h30
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