Carta de Serviços - Proc. Adm. Disciplinar e Sindicância
Carta de serviços >> Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
Compete ao Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - PADs
- receber e analisar os protocolos, zelando pelo cumprimento da legislação, instaurando Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
- participar e presidir Comissões de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
- participar das Audiências em Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
- tratativas com advogados, defensores dos acusados em Processos Administrativos Disciplinares;
- trabalhar com celebração de Termos de Ajuste de Conduta, em casos de servidores que infringiram normas funcionais.
Ato Administrativo que institui as competências e atribuições: Lei Estadual n.º 20.656, de 03 de agosto de 2021
Prazo para atendimento da solicitação:
- Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação, conforme determinação da legislação vigente.
De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h30
(42) 3521-1846
xxx@educacao.pr.gov.br
Rua Profa. Amazília, 593 Centro, União da Vitória


